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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820405477

DARLAN TAPETES ORIENTAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1997
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

DAUCH ANTIGUIDADES LTDA
34.127.456/0001-39 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 27 · Casa & Construção

    REVESTIMENTOS DE ASSOALHOS, REVESTIMENTOS ISOLANTES DE ASSOALHOS, CAPACHOS, ESTEIRAS, ESTEIRAS DE JUNCO, GRAMA ARTIFICIAL, LINOLIO, PAPEL DE PAREDE, REVESTIMENTO DE VINIL PARA ASSOALHOS, TAPEÇARIAS MUAIS, EXCETO EM MATERIAIS TEXTEIS, TAPETES, TAPETES ANTIDERRAPANTE, TAPETES DE BANHO, TAPETES, DE GINASIO, TAPETES PARA AUTOMOVEIS, TAPETES PARA GINASTICA E TELA COLOCADA EM BAIXO DO TAPETE PARA EVITAR QUE ELE DESLIZE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210164333 (18/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DAUCH ANTIGUIDADES LTDA

    Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

  2. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110045315 (23/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DAUCH ANTIGUIDADES LTDA

    Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA

  3. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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