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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820405337

DI-SOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1997
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.210.984/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ASSISTENCIA TECNICA EM PRODUTOS DE FABRICAÇÃO DA EMPRESA TAIS COMO: CAIXAS ACUSTICAS, MICROFONES, ALTO FALANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210072150 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120120528 (25/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110026731 (17/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DI SOM PRODUTOS ELETRONICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

  4. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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