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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820403822

PIF PAF TÁ PRONTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1997
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.396.746/0001-05 · Visconde do Rio Branco/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    FRANGO COZIDO FRITO EMPANADO, COPA, LOMBO RECHEADO ASSADO, CORTES DE FRANGO EMPANADO, HAMBURGUER DE FRANGO EMPANADO, HAMBURGUER DE FRANGO EMPANADO RECHEADO, CORTES DE SUINOS, SALSICHAS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240264065 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Cedente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A [BR]

    Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230112888 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210101097 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  4. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210078961 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Cessionário: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A

  5. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200394917 (02/12/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  6. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170212553 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  9. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  10. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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