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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820403687

LAXAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/1997
Concessão
23/01/2001
Vigência
23/01/2031

Titular

ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA
05.254.971/0001-81 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS; CATÁRTICOS, ANTIDIARRÉICOS, ANTIÁCIDOS, EUPÉPTICOS CARMINATIVOS E OREXÍGENOS, EMÉTICOS E ANTIEMÉTICOS, COLAGOGOS E COLERÉTICOS, PROTETORES DO HEPATÓCITOS, ANORÉXICOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220405786 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210007657 (11/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ZYDUS NIKKHO FAMACÊUTICA LTDA

    Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

  3. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120057177 (20/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120057165 (20/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110009347 (19/01/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA

    Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA.

  7. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. HEXAL DO BRASIL LTDA (BR/SP)

  9. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA (RJ)

  10. 23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  12. 15/09/1998 · RPI 1447há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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