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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820399710

VITÓRIA MOTORS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/1997
Concessão
06/03/2001
Vigência
06/03/2031

Titular

VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
39.786.983/0001-79 · Cariacica/ES

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    AUTOMÓVEIS,AMORTECEDORES, AROS PARA RODAS, APOIOS DE CABEÇA ASSENTOS,ASSENTOS,BUZINAS,PNEUS E CÂMARAS DE AR, CAPÔ DE AUTOMÓVEL E DE MOTOR,CHASSIS,ESTRIBOS, LONA E SAPATA DE FREIO, JUNÇÕES,LIMPADOR DE PARABRISA, MOTORES, PARA-LAMA, PARA-BRISA, PARA-CHOQUES, PORTAS E RODAS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210131571 (23/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110036986 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. VITORIA DIESEL S/A

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, POR ERRO MATERIAL.

  6. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. VITORIA DIESEL S/A

  7. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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