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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820396125

GOLD SILVER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/1997
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
18.912.506/0001-32 · Botucatu/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850210105827 (16/03/2021)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. EPP

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: Retificado a publicação da transferência anotada na RPI 2452, de 02/01/2018, tendo em vista erro no nome do titular.

    2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160077794 (15/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Cedente: GOLD SILVER COMERCIO DE JOIAS RELOGIOS E PRESENTES LTDA [BR]; LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA EIRELI [BR]

      Cessionário: GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

      Detalhes do despacho: Retificação da publicação de transferência da RPI 2452, de 02/01/2018, tendo em vista erro no nome do titular.

    3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170136783 (13/06/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA EIRELI

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160077794 (15/04/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Cessionário: GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    5. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170153184 (15/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA EIRELI

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

    6. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160077805 (15/04/2016)

      Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

      Requerente: GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: Desistência da petição de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) (Documento 850150140030)

    7. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130013111 (22/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA

      Procurador: HENRIQUE SOMADOSSI PRADO

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.

    8. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    9. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG. C/ PAN 820396133

    11. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. CRISTIAN LAY DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP)

    12. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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