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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820391190

GRAZIOSI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1997
Concessão
19/06/2001
Vigência
19/06/2031

Titular

GRAZIOSI ARQUITETURA LTDA
55.219.687/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA, CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210186453 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRAZIOSI ARQUITETURA LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110431631 (14/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: GRAZIOSI ARQUITETURA LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110092682 (14/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: GRAZIOSI ARQUITETURA S/C LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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