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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820388629

ART STATION GRILL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/1997
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

L'HENRIENTTE CONFEITARIA LTDA
33.170.515/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE), SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES QUE SERVEM LANCHES RAPIDOS, RESTAURANTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210234938 (13/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): L'HENRIETTE CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Monica da Silva Moraes

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110076280 (18/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: L'HENRIENTTE CONFEITARIA LTDA

    Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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