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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820382868

SURF STAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/1997
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

INDUSTRIA DE CALÇADOS SURFE STAR LTDA
17.666.397/0001-58 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    FABRICAÇÃO DE CALÇADOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210209470 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE CALÇADOS SURFE STAR LTDA

    Procurador: Marcelo Naves Lacerda

  2. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150202498 (09/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS SURFE STAR LTDA.

    Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110043135 (18/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUSTRIA DE CALCADOS SURFE STAR LTDA

    Procurador: ALMIR CORRÊA DE LACERDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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