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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820382744

CENTRO VISUAL DO CEARA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1997
Concessão
19/06/2001
Vigência
19/06/2031

Titular

CENTRO VISUAL DO CEARA S/C LTDA
01.033.656/0001-73 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS MÉDICOS, SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES DE OFTALMOGIA E MÉDICOS-CIRÚRGICOS DE OFTAMOLOGIA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210171843 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO VISUAL DO CEARÁ LTDA

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110069097 (04/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CENTRO VISUAL DO CEARA S/C LTDA

    Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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