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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820382590

BELA LINGERIE DILADY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1997
Concessão
07/08/2001
Vigência
07/08/2031

Titular

DILADY INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA
07.829.401/0001-06 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ANÁGUAS, ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA-), CALÇA (FRALDAS-), CEROULAS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], CORPETE, CUECAS, ESPARTILHO, ÍNTIMA (ROUPA-), LINGERIE (FR.), MEIAS (LIGAS DE-), MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SUTIÃ.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850240115418 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DILADY INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240115418 (12/03/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DILADY INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra cancelamento de oficio.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240016182.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210234868 (13/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DILADY INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

  5. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210086554 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DILADY INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BALUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170010263 (18/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES

    Procurador: G&F HOLDING DE GESTÃO E FRANQUIAS LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  7. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110124661 (03/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES

    Procurador: MILTON GOMES MONTEIRO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  8. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 06/02/2001 · RPI 1570há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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