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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820382140

"TEXSPAR"

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1997
Concessão
27/03/2001
Vigência
27/03/2031

Titular

INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
15.183.098/0001-37 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA, AGUA SANITARIA, ALVEJANTE (LAVANDERIA), AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, DESINFETANTE (SABÃO), DESODORANTE (SABONETE), SABÕES, COSMETICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200106860 (31/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110040954 (15/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDEBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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