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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820381640

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1997
Concessão
20/03/2001
Vigência
20/03/2031

Titular

ESCOLA LUMEN LTDA EPP
73.766.651/0001-60 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CURSOS DE INGLES, INFORMATICA, ARTES ESPORTES E PRE-ESCOLAR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200166677 (22/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCOLA LUMEN LTDA EPP

    Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200140667 (22/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ESCOLA LUMEN LTDA EPP

    Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador YURI DA CUNHA e nomeado novo representante RAFAEL LUIZ RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200140735 (22/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESCOLA LUMEN LTDA EPP

    Procurador: RAFAEL LUIZ RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110034578 (01/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LUMEN ENSINO COMPLEMENTAR S/C LTDA

    Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 20/03/2001 · RPI 1576há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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