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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820381063

MOMENTO ESPÍRITA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/1997
Concessão
22/08/2006
Vigência
22/08/2026

Titular

FEDERACAO ESPIRITA DO PARANA
76.544.741/0001-03 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800160231987 (18/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANÁ

      Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160223920, de 09/08/2016, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016.

    2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160223920 (09/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANÁ

      Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

    3. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA CLASSE REIVINDICADA.

    6. 10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    7. 08/09/1998 · RPI 1446há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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