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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820377805

ARAQUIP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1997
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

ARAQUIP LOCACAO E COM LTDA
02.094.526/0001-03 · Araraquara/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    ASPIRADOR DE PÓ INDUSTRIAL, COMPACTADORA DE SOLO, BATE-ESTACAS, BETONEIRAS [MÁQUINAS], FURADEIRAS ELÉTRICAS INDUSTRIAL, LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO [APARELHOS DE LIMPEZA], MÁQUINAS PERFURADORAS, MARTELOS ELÉTRICOS INDUSTRIAL, SERRAS [MÁQUINAS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200301375 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARAQUIP LOCAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP

    Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110017342 (01/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ARAQUIP LOCACAO E COM LTDA

    Procurador: MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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