21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200206764 (23/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140088323 (14/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Cessionário: DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA
26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. OTICA DINIZ LTDA (PB)REQ. ANTONIO DINIZ MAGALHÃES & CIA LTDA (PB)
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1536, DE 13/06/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)