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Radar do INPI

Marca · processo 820369284

ARMAZÉM GUIMARÃES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/10/1997
Concessão
08/02/2011
Vigência
08/02/2031

Titular

PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.
02.615.790/0001-45 · Maceió/AL

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200120236 (13/04/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.

      Procurador: Anilson Rodrigues Ribeiro

    2. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

      PET (PE) 000982, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO.INT. ANÍLSON R. RIBEIRO.

    4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA

    5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (AL) 000208, DE 08/10/2004, PORTANTO, ANTERIOR À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME.

    6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      PROMOVA TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, EM SEPARADO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE CNPJ.INT. ANÍLSON RODRIGUES RIBEIRO.

    7. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    8. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

    9. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIL LTDA

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