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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820368164

LISTEN LOCAL INFORMATION SYSTEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1997
Concessão
06/09/2016
Vigência
06/09/2026

Titular

LISTEN LOCAL INFORMATION SYSTEM LTDA.
42.789.800/0001-83 · Nova Lima/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160180181 (16/08/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: LISTEN LOCAL INFORMATION SYSTEM LTDA

      Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

    2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    4. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 18980015403 (30/04/1998)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: LISTEN LOCAL INFORMATION SYSTEM LTDA.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    5. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A.(BR/SP)

    6. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT COMUNICACAO MERCADOLOGIA LTDA

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