17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240592980 (12/11/2024)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Wagner Alencar Domingos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220314490 (20/07/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190376776 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850130096881 (27/05/2013)
Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista petição de recurso 850190376776, que aguarda o exame de mérito.
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200038408 (31/01/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190376776 (11/11/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190367777 (05/11/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180219174 (30/07/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180361704 (22/10/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho: As notas fiscais trazidas não permitem saber quais foram os produtos comercializados, o que impede verificar se a marca foi utilizada para identificar os serviços constantes do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para identificar os serviços originalmente presentes na especificação do sinal.
21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180219174 (30/07/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850160015477 (26/01/2016)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100215847 (28/12/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
Procurador: EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)
TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020110011720 DE 07/02/2011 NÃO ENCONTRA-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (19/11/2004 A 19/11/2009).
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810090262267 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009
19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT EDSON DIGOGO DE OLIVEIRA