14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200059470 (18/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Procurador: Jacques Labrunie
25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110452760 (09/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Cessionário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.FEDERAL DE SEGUROS S/A (RJ)
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1511, DE 21/12/99, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO APONTADO COMO ÓBICE FOI TRANSFERIDO PARA A REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO.
21/03/2000 · RPI 1524há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(819286583)
03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA