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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820359319

ESPAÇO CULTURAL ALBERICO RODRIGUES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/1997
Concessão
18/02/2003
Vigência
18/02/2033

Titular

ESPAÇO CULTURAL ALBERICO RODRIGUES LTDA -ME
02.076.188/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS COM FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, EXPOSIÇÃO DE ARTE, CURSOS DE EXTENÇÃO CULTURAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220066414 (21/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESPAÇO CULTURAL ALBERICO RODRIGUES LTDA -ME

    Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190025645 (30/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ESPAÇO CULTURAL ALBERICO RODRIGUES LTDA -ME

    Procurador: Ricardo Jose Pinke Buso

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120040078 (21/03/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ESPAÇO CULTURAL ALBERICO RODRIGUES LTDA

    Procurador: RICARDO JOSE PINKE BUSO

  4. 18/02/2003 · RPI 1676há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT RICARDO JOSE PINKE BUSO

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