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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820352942

T TERENCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/1997
Concessão
01/08/2000
Vigência
01/08/2030

Titular

DIAS & OLIVEIRA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
36.045.561/0001-54 · Birigui/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS AGRICOLAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246605 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIAS & OLIVEIRA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200210941 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: DIAS & OLIVEIRA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

  3. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100065779 (11/05/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NOVA TERENCE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - TERENCE INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

  5. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC L

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