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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820351253

DR. GHELFOND DIAGNÓSTICO MÉDICO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1997
Concessão
13/06/2000
Vigência
13/06/2030

Titular

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE SAÚDE; CLÍNICAS MÉDICAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210256474 (22/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cedente: DR GHELFOND DIAGNOSTICO MEDICO S/C LTDA [BR]

    Cessionário: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200214621 (29/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DR. GHELFOND DIAGNOSTICOS MEDICO LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 11/01/2011 · RPI 2088há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTE

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