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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820343803

CONQUIS COLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1997
Concessão
20/03/2007
Vigência
20/03/2037

Titular

RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
48.960.319/0001-95 · Palmital/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260068987 (25/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250125575 (03/12/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

    3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230431034 (06/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

      Cessionário: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

    4. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210453081 (16/10/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800170060504 (23/02/2017)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    6. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170085649 (17/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

    7. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160001039 (03/10/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.

    8. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

    9. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 28/12/1999 · RPI 1512há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON: THE COCA-COLA COMPANY (US)

    12. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ESC. ANTARES SC LTDA

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