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Radar do INPI

Marca · processo 820335444

CASA DE MASSAS VILLA EMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/1997
Concessão
18/07/2000
Vigência
18/07/2030

Titular

CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP
00.869.432/0001-33 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200238149 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

  2. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100101353 (16/07/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP

    Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100319900 (08/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CASA DE MASSAS VILLA EMA LTDA EPP

    Procurador: SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

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