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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820329509

NAC - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CORRETOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/1997
Concessão
09/11/1999
Vigência
09/11/2029

Titular

Sul América Companhia Nacional de Seguros
33.041.062/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180508317 (05/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S.A.

    4. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DANNEMANN

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