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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820326356

MALAGUEÑA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1997
Concessão
18/10/2005
Vigência
18/10/2035

Titular

VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA.
84.869.593/0001-17 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, ÓLEO DE GIRASSOL COMESTÍVEL, GORDURA DE CÔCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, MATÉRIAS GORDAS PARA A FABRICAÇÃO DE GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE CÔCO, AZEITE DE DENDÊ, FRUTAS EM CONSERVA E COZIDAS, LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS;POLPA DE FRUTAS, LEGUMES ENLATADOS.;

Histórico na RPI · 22 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250392789 (14/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190254320 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190254320 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP.

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190173964 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): VALE FÉRTIL INDUSTRIA ALIMETÍCIAS LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação do despacho de exigência de mérito publicada na RPI 2527, de 11/06/2019.

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170082917 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais e contrato de licenciamento de marca.

  6. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190059174 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): VALE FÉRTIL INDUSTRIA ALIMETÍCIAS LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência em petição publicado na RPI 2518 de 09/04/2019.

  7. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190059174 (26/02/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular(es): VALE FÉRTIL INDUSTRIA ALIMETÍCIAS LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

    Detalhes do despacho: Apresente contrato de licenciamento vigente à época do período investigatório, visto que o contrato apresentado data de 2019. Observe, ainda, que a identidade de sócios não comprova o vínculo econômico entre as partes nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.

  8. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170195826 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente(es): VALE FÉRTIL INDUSTRIA ALIMETÍCIAS LTDA

    Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove que a sociedade emitente das notas fiscais anexadas possuiria autorização de uso da marca caducanda, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação. Foi observado que houve desistência da transferência de titularidade do registro pela sociedade emitente das notas fiscais apresentadas (Doc 2016/850160137577).

  9. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170152763 (30/06/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a pedido de caducidade protocolada fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.

  10. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170082917 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

  11. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160137577 (28/06/2016)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular: MALAGUEÑA DO BRASIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA - ME

    Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

  12. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150009814 (15/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MALAGUEÑA DO BRASIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA - ME

    Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  13. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130011228 (18/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MALAGUEÑA DO BRASIL INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA - ME

    Procurador: VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: ARTS. 134 E 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2346 EM 22/12/2015 NO PROCESSO 200030370.

  14. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18110011232 (29/03/2011)

    Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)

    Requerente: OLIVENZA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  15. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    PETIÇÃO 018110011232 (SP), DE 29/03/2011.

  16. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.

  17. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  18. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  19. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    ALTERADA A REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE AS FRUTAS SECAS PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 33:10 NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE; RETIRADO O ITEM "GELÉIAS DE FRUTAS" SOB O MESMO FUNDAMENTO, OS "CEREAIS" FORAM REENQUADRADOS NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO FILHO, POR PERTENCEREM À NCL(8) 30; RETIRADO O ITEM "SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 1:25 NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

  20. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  21. 23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CLASSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  22. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CLASSE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD

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