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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820325074

THE NEW YORKER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/1997
Concessão
08/08/2000
Vigência
08/08/2030

Titular

CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS E REVISTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190398752 (21/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100032468 (05/03/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC.

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO NA PET. (WB) Nº 810100357913 DE 13/10/2010.

  5. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DANIEL & CIA

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