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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820322300

GILBERTO LAJES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1997
Concessão
14/12/1999
Vigência
14/12/2029

Titular

M J DE AZEVEDO PAGANIN & CIA LTDA EPP
03.913.443/0001-61 · Taubaté/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850240242898 (20/05/2024)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: GILBERTO PAGANIN

      Procurador: Leandro Soares Barros

    2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190457142 (05/12/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MARIA JOSE DE AZEVEDO PAGANIN

      Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

    3. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MARIA JOSE DE AZEVEDO PAGANIN

    5. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT ROYAL PATENTES & MARCAS S/C LTDA

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