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Radar do INPI

Marca · processo 820318299

AGRO-OIL SAMARITÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1997
Concessão
08/08/2000
Vigência
08/08/2030

Titular

VITTIA S.A.
45.365.558/0001-09 · São Joaquim da Barra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO A BASE DE ÓLEO VEGETAL, USADO NA AGRICULTURA COMO INSETICIDA, ANTI EVAPORANTE E ESPALHANTE.;

Histórico na RPI · 19 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230376654 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VITTIA S.A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190318475 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S/A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190034084 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S/A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180318323 (14/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160071213 (08/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170001240 (26/12/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ Nº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05 (...) o entendimento do Tribunal de origem acerca da impossibilidade de apropriação de elementos comuns, no caso, o radical AGRO e a palavra ÓLEO, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. (...)

  7. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850190034084 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S/A.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850160071213, de 08/04/2016

    Sobrestadores: Petição 850160071213 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ) / Petição 850160071213 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ)

  8. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180318323 (14/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850160071213, de 08/04/2016.

    Sobrestadores: Petição 850160071213 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ) / Petição 850160071213 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ)

  9. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180138444 (17/05/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  10. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850160071213 (08/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular: BIO SOJA INDUSTRIAS QUIMICAS E BIOLOGICAS LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ÁTÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJ Nº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05.

    Sobrestadores: Petição 301170001240 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ) / Petição 301170001240 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820318299 (AGRO-OIL SAMARITÁ)

  11. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150275223 (03/12/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SAMARITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  12. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. (822)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO.

  14. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)

    DEVE A EMPRESA GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA APRESENTAR PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE PODERES AOS SRS. FLORIDO FRANCISCO ABRÃO DA COSTA E DANIR GARBOSSA A ATUAREM COMO PROCURADORES DA MESMA.

  15. 22/11/2005 · RPI 1820há 20 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL/RJNº 2005.51.01.515870-2 - INPI Nº 52400.003749/05

  16. 16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. GOTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (PR)

  17. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  18. 15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  19. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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