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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820315826

IMPACTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1997
Concessão
05/08/2014
Vigência
05/08/2034

Titular

MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
08.151.301/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260245339 (21/05/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230348636 (25/07/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

      Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Exigência de mérito cumprida de forma insatisfatória. Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou postagens em redes sociais, banners, capturas de tela e registro de domínio na internet. Contudo, em todos os documentos nos quais figurava algum sinal misto, este era utilizado com alteração de seu caráter distintivo original em relação à forma registrada. Observa-se, sobretudo, que seus diversos elementos foram empregados de maneira dissociada, sendo utilizados separadamente, o que desfigura o conjunto marcário. Instada a apresentar novas provas, com o emprego do sinal tal como originalmente registrado, a requerida limitou-se a argumentar em favor da suposta evolução do sinal, alegando ter mantido suas características principais, com mínimas alterações, nas aplicações mais recentes. Tal alegação foi considerada improcedente, tendo em vista a já mencionada desfiguração da impressão de conjunto. A requerida também buscou responder à segunda exigência que correspondia ao detalhamento da especificação, a qual deixamos de examinar em razão do ora deferimento da petição de caducidade.

    3. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850230492444 (10/10/2023)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: 1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. 2 - Em caso de cumprimento satisfatório da primeira exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

    4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230318430 (17/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    5. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230348636 (25/07/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: IN.PACTO COMUNICAÇÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS

      Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    6. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180332506 (26/09/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): MONTE EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    7. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150064652 (31/03/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: IMPACTA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    8. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    9. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

      Protocolo: 810110415284 (20/04/2011)

      Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

      Requerente: UNIÃO EDUCACIONAL E TECNOLÓGICA IMPACTA - UNI.IMPACTA LTDA

      Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    10. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    11. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    12. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818630620.

    13. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    14. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. IMPACTO PRODUTOS LTDA (BR/SP)

    15. 03/03/1998 · RPI 1419há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT FABIO DELLA NINA

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