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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820305430

COMPETENCE COMUNICAÇÃO & MARKETING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/1997
Concessão
11/07/2000
Vigência
11/07/2030

Titular

COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
87.371.613/0001-13 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200227930 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPETENCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  2. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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