Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820305286

ACQUAPOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1997
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

SETA S.A. - EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA
89.717.268/0001-52 · Estância Velha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200129102 (12/05/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cessionário: SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA

    2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200072411 (02/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ACQUAQUÍMICA LTDA

      Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1913 DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.* INT. VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA

    6. 17/06/2003 · RPI 1693há 23 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    8. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006954596

    9. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

    Carregando…