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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820303798

TEMPERO DA FAZENDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1997
Concessão
11/07/2000
Vigência
11/07/2030

Titular

TEMPERO DA FAZENDA ALIMENTOS PINA EIRELI.
16.721.892/0001-50 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200304347 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): TEMPERO DA FAZENDA ALIMENTOS PINA EIRELI.

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

    Cedente: TEMPERO DA FAZENDA ALIMENTOS PINA EIRELI. [BR]

    Cessionário: TEMPERO DA FAZENDA ALIMENTOS PINA EIRELI.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190321882 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEMPERO DA FAZENDA LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100044722 (29/03/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TEMPERO DA FAZENDA LTDA

    Procurador: GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/01/2000 · RPI 1516há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    OBSERVANDO O ITEM 03 DO AN 150/99

  6. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE

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