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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820302520

ATACADO MENDONÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1997
Concessão
05/12/2000
Vigência
05/12/2030

Titular

FL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
08.253.637/0001-00 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, FUMO, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E DE LIMPEZA (ATACADISTA E SUPERMERCADO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200387928 (26/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

  2. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800100196572 (02/12/2010)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: GERALDO DA CUNHA MACEDO

    Detalhes do despacho: CONFORMA ART. 133 DA LPI.

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA

  4. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT O PROPRIO

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