Protocolo: 301200000413 (10/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de trânsito em julgado - Ação Ordinária adjudicação de registro marcário - Ref: Processo nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.0020208/2020-12 - Processos 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins). - Conforme Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto: a) na ação, pronuncio a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, quanto ao pedido de adjudicação dos seguintes registros de marca, todos de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, II) - Registros 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126. // b) na reconvenção, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) de abstenção do uso, pela autora-reconvinda, da marca CARAVELLE, por qualquer meio, para identificar produtos e serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços oferecidos pela ré-reconvinte, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do 16º dia após o trânsito em julgado da presente decisão.]