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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820291951

CORDRENE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/1997
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
60.659.463/0029-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240416761 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

    Procurador: Fernanda Bardi Franco

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cedente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. [BR]

    Cessionário: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000049 (15/01/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

  4. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.

    Sobrestadores: Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820291951 (CORDRENE) / Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820291951 (CORDRENE)

  5. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140288914 (02/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140258342 (03/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  7. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.

  8. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. SANOFI (FR).

  12. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

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