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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820283754

CITBUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1997
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA
01.005.845/0011-04 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190023405 (21/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170066948 (29/03/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

      Cessionário: TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA

      Detalhes do despacho: Petição deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ e alteração de sede da matriz e não de transferência de titularidade conforme solicitado.

    3. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE ASSINADA E CARIMBADA.

    7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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