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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820282537

TEXAS BHIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/1997
Concessão
21/11/2000
Vigência
21/11/2030

Titular

COMERCIO DE CONFCCOES KICORPO LTDA EPP
95.416.442/0001-20 · Altônia/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISAS, CASACOS, PIJAMAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAPOTES, BERMUDAS, SAIAS, GRAVATAS, PALETÓS, JAQUETAS, BLAZERS, VESTIDOS, CUECAS, SUÉTERES, SUTIÃS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190385704 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMERCIO DE CONFCCOES KICORPO LTDA EPP

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459181 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIO DE CONFCCOES KICORPO LTDA EPP

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  6. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA

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