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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820280470

SUL AMÉRICA HOME DOCTOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência
05/10/2029

Titular

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
01.685.053/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180528772 (19/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDE ALTERADOS.

    4. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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