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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820271845

RAISER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1997
Concessão
04/10/2005
Vigência
04/10/2035

Titular

RAISER INFORMÁTICA LTDA
00.502.555/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250375968 (23/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAISER INFORMATICA LTDA

    Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150137807 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: RAISER INFORMATICA LTDA

    Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150137195, de 23/06/2015, conforme publicação na RPI 2460 de 27/02/2018.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150137195 (23/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RAISER INFORMATICA LTDA

    Procurador: Tatiana Maria Ferreira do Nascimento

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150147905 (12/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RAISER INFORMATICA SC LTDA

  5. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI 1793 DE 20/06/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS.

  6. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREçãO NO CóDIGO DE SERVIçO.

  9. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1642, DE 25/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  10. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

  12. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT CARLOS RUDIAR DAS NEVES GARCIA

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