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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820271535

PELEGRINI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1997
Concessão
18/07/2000
Vigência
18/07/2030

Titular

ANTONIO JOSE PELEGRINI ME
55.602.650/0001-07 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    ARMAÇÕES DAS SELAS, ARREUIOS (CROEEIAS DE -), ARREIOS (FERRAGENS DE -), NÃO EM METAL PRECIOSO, ARREIOS PARA ANIMAIS, CABRESTOS, CAVALOS (CABRESTOS PARA -), CAVALOS (RÉDEAS PARA -),CHICOTES, COBERTURA DE CAVALOS SOBRE A QUAL SE PÕE A SELA [XAIRÉS], CORREIAS DE ARREIOS, CORREIAS DE COURO, ESTRIBOS DE COURO, FERRAGENS DE ARREIOS, FREIOS PARA ANIMAIS, JOELHEIRAS PARA CAVALOS, PRESILHAS DE SELAS, RÉDEAS, RÉDEAS [ARREIOS], SELARIA (ARTIGOS DE -), SELAS PARA CAVALOS, TIRAS DE COURO [SELARIA], XAIRÉIS DE SELAS DE CAVALOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200049823 (11/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANTONIO JOSÉ PELEGRINI ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/02/2000 · RPI 1517há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT VILAGE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA

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