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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820269638

PRÓ CARDÍACO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/1997
Concessão
27/06/2000
Vigência
27/06/2030

Titular

ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
29.435.005/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS MÉDICOS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200166570 (22/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140025445 (11/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. .

  3. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100342593 (23/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: HOSPITAL PRÓ-CARDÍACO S.A.

    Procurador: DANIEL ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A OBSERVAÇÃO DA APOSTILA: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÓ CARDIÁCO".

  6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. PRO-CARDÍACO PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO S.A (RJ)

  7. 27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT LEIZI FARIA DE SOUZA

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