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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820267678

NILKO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1997
Concessão
14/12/1999
Vigência
14/12/2029

Titular

NILKO TECNOLOGIA LTDA
75.086.785/0001-66 · Pinhais/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190422512 (08/11/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NILKO TECNOLOGIA LTDA

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160093890 (06/05/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NILKO METALURGIA LTDA

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LDA

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