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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820260916

DOCREADER

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/1997
Concessão
21/09/1999
Vigência
21/09/2029

Titular

DOCPRO CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS VIRTUAIS LTDA
02.077.081/0001-53 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180384408 (12/11/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): DOCPRO CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS VIRTUAIS LTDA

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A)S

    2. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180466802 (07/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DOCPRO CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS VIRTUAIS LTDA

    3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT CSC & MORAES MARCAS E PATENTES LTD

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