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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820258121

PADARIA MODERNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/1997
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

REINO EDITORIAL E COMERCIAL LTDA.
05.256.486/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260038715 (20/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REINO EDITORIAL E COMERCIAL LTDA - ME

    2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160247554 (31/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: Reino Editorial e Comercial Ltda - ME

      Procurador: Cassio Eduardo Moraes Barbosa

    3. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120040989 (26/03/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Cessionário: REINO EDITORIAL E COMERCIAL LTDA.

    4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento (050)

      RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    8. 04/01/2000 · RPI 1513há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON . PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA MODERNA LTDA (BR/SP)

    9. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT PRAXIS ASSES PROP INDUSTRIAL LTDA

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