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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820255904

BETINHO CARRERO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1997
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34 · Penha/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AVES - ALMÔNDEGAS - BOLO DE CARNE - CARNE - FRUTAS CONGELADAS - MANTEIGA COM CONDIMENTOS E ESPECIARIAS - OVOS E PURE DE TOMATE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220403423 (23/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130204456 (22/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120217567 (05/12/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BETO CARRERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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