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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820240230

TUVIBRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1997
Concessão
28/02/2001
Vigência
28/02/2031

Titular

TUVIBRA INDUSTRIAL E CONSTRUTORA S/A
28.670.925/0002-40 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    BRUTOS EM PEDRA EM CONCRETO OU EM MÁRMORE, CAL, CALÇADAS (MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO), CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, LAJES NÃO METÁLICAS, PEDRAS, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210294785 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TUVIBRA INDUSTRIAL E CONSTRUTORA S/A

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

  2. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110032130 (25/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TUVIBRA INDUSTRIAL E CONSTRUTORA S/A

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/09/2000 · RPI 1549há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 18/01/2000 · RPI 1515há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.

  6. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MONTEIRO FRAGOSO MARCAS E PATENTES

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