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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820230618

SINCOPETRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1997
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO
62.620.232/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ESTUDO, COORDENAÇÃO, DEFESA E REPRESENTAÇÃO LEGAL [ENTIDADE DE CLASSE], SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À ASSOCIADA, SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250180190 (13/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150007672 (13/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  3. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  4. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 14/12/1999 · RPI 1510há 26 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  6. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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