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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820230553

FIORENZA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1997
Concessão
07/12/1999
Vigência
07/12/2029

Titular

CAFÉ FIORENZA LTDA
05.162.340/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190322398 (26/08/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAFE FIORENZA EIRELI

    2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PORTO REAL DISTRIBUIDORA LTDA.

    4. 23/01/2007 · RPI 1881há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE PROVE QUE O SIGNATÁRIO LUIZ GUSTAVO DE MELLO RAZULEVICIUS (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALENAR A MARCA.INT.: ALEXANDRE ALTAMIR DOS SANTOS (O PRÓPRIO)

    5. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    7. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      * INT SOMOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

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